terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Certificação DENTEMED





A DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS é uma indústria de consultórios odontológicos, pioneira e única no estado de Minas Gerais e também distribuidora de toda linha de equipamentos odontológicos.


Após auditoria realizada pelo auditor Emerson da SAS Certificadora, ​nos dias​  18 e 19/12/14​, o Sistema de Qualidade da empresa foi avaliado e encontrado em conformidade com os requisitos da Norma ISO 9001:2008.

A DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS entende que o comprometimento em fornecer produtos com qualidade, não é apenas uma prática para se obter bons negócios, mas é a razão de sua existência.

A AGQ Brasil parabeniza a toda Equipe pelo sucesso, empenho e compromisso com a qualidade e seu Diretor Leonardo que confiaram nas consultorias e auditorias da AGQ Brasil.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

MEG - Modelo de Excelência da Gestão®


A AGQ Brasil iniciou o PGQE – Projeto de Gestão Pela Qualidade Rumo a Excelência para a implementação do Modelo de Excelência da Gestão®.


O Projeto de Gestão pela Qualidade rumo à Excelência – PGQE é um projeto administrado pelo Instituto Qualidade Minas – IQM, que tem o objetivo de adequar o sistema de gestão das organizações ao Modelo de Excelência da Gestão publicado pela Fundação Nacional da Qualidade – FNQ.

Este modelo aborda os diversos estágios de evolução da organização:

“Compromisso com a Excelência” – Estágio inicial de desenvolvimento de práticas de melhoria da gestão;

“Rumo à Excelência” – Estágio de desenvolvimento sistematizado da gestão, com ações direcionadas para a excelência;

“Critérios de Excelência” – Estágio de desenvolvimento da gestão que coloca a organização em nível de “Classe Mundial”, com práticas avançadas de gestão.

Os três estágios abordam oito critérios de excelência, os quais contêm os requisitos que devem ser cumpridos pela organização para a adequação da sua gestão, na busca da competitividade. Os critérios são:

- Liderança;
- Estratégias e Planos;
- Clientes;
- Sociedade;
- Informações e Conhecimento;
- Pessoas;
- Processos;
- Resultados.

Saiba mais sobre o MEG em: http://www.pmqp.org.br/


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Medida Provisória torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para construção


Contribuição patronal ao INSS passa de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta


Por meio da Medida Provisória (MP) 651/14, publicada no Diário Oficial da União, o Governo Federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento para os 56 setores já beneficiados, entre eles, a construção civil. Assim, fica mantida a substituição da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A medida será submetida ao Congresso Nacional e, embora tenha força de lei, deverá ser aprovada no prazo de até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Pela Lei 12.546/11, a desoneração perduraria até dezembro de 2014.

A MP também altera o sistema de tributação do PIS/Cofins cumulativos e as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). A partir de janeiro de 2015, portanto, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo do PIS/Cofins, apurados de forma cumulativa, receitas decorrentes de vendas do ativo circulante, investido, imobilizado ou intangível, e o valor despendido para aquisição de participação societária, na alienação das cotas.

Em relação ao FGHab, regularizado no início de julho pelo Governo Federal, a medida eleva o valor da garantia de R$ 1.400 milhão para R$ 2 milhões para contratos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Pini