quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Medida Provisória torna definitiva a desoneração da folha de pagamento para construção


Contribuição patronal ao INSS passa de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta


Por meio da Medida Provisória (MP) 651/14, publicada no Diário Oficial da União, o Governo Federal tornou permanente a desoneração da folha de pagamento para os 56 setores já beneficiados, entre eles, a construção civil. Assim, fica mantida a substituição da contribuição previdenciária patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A medida será submetida ao Congresso Nacional e, embora tenha força de lei, deverá ser aprovada no prazo de até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Pela Lei 12.546/11, a desoneração perduraria até dezembro de 2014.

A MP também altera o sistema de tributação do PIS/Cofins cumulativos e as regras do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). A partir de janeiro de 2015, portanto, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo do PIS/Cofins, apurados de forma cumulativa, receitas decorrentes de vendas do ativo circulante, investido, imobilizado ou intangível, e o valor despendido para aquisição de participação societária, na alienação das cotas.

Em relação ao FGHab, regularizado no início de julho pelo Governo Federal, a medida eleva o valor da garantia de R$ 1.400 milhão para R$ 2 milhões para contratos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Fonte: Pini